Em alguns estados do Brasil já é obrigatório. Porém no Rio Grande do Sul este prazo ainda não foi estipulado. Mesmo assim os aplicativos podem ser analisados desde já.
Para obter o Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF, é necessário agendar uma Análise, onde o Roteiro de Análise Funcional será aplicado e é confirmado se não existem não conformidades com o PAF-ECF.
A Análise é obrigatória para a obtenção do Laudo de Análise Funcional. Nela será testado todo o sistema de acordo com o Roteiro de Análise Funcional do PAF-ECF e não poderão ser encontradas não conformidades com o PAF-ECF, assim como não é permitida qualquer alteração no código-fonte do programa sem reiniciar todos os testes.
A Pré-Análise é opcional e não gera Laudo de Análise Funcional. Nela será passado todo o Roteiro de Análise Funcional do PAF-ECF a fim de auxiliar a empresa a encontrar qualquer não conformidade no sistema, deixando assim a empresa mais preparada para a Análise.
Para agendar uma análise deverá ser enviado um e-mail para certificacao.pafecf@pucrs.br
- Aplicativo;
- Impressora fiscal;
- Computador (pode ser trazido pronto, com as devidas instalações);
- Notebook (opcional, para fazer ajustes, se forem necessários);
- Pin pad ou simulador caso seja utilizado cartão de crédito;
- Equipamentos simuladores necessários para testes específicos (Simulador de bomba de combustível, para Posto Revendedor de Combustível);
- Pen Drive
A Análise tem duração de 3 turnos e a Pré-Análise 4.
A versão do Roteiro de Análise Funcional do PAF-ECF utilizada é a 1.7, aplicável a versão 01.09 da ER-PAF-ECF.
É possível encontrá-la no site do CONFAZ www.fazenda.gov.br/confaz > ECF > Roteiro de Análise – PAF-ECF.
Após o recebimento da cópia do e-mail de envio do Laudo de Análise Funcional assinado digitalmente ao Secretário Executivo, a empresa deverá enviar um e-mail ao CONFAZ - confaz.df@fazenda.gov.br - informando o número do laudo e solicitando que o mesmo seja publicado no Diário Oficial.